sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Agora já é lei.

José Serra, governador do Estado de São Paulo, sancionou uma lei que assegura aos jovens jogadores de futebol o acesso à educação. Pela norma, os clubes oficiais devem matricular seus atletas menores de 18 anos em instituições públicas ou particulares.
A Lei nº 13.748, de 8 de outubro e de autoria do deputado estadual Raul Marcelo (PSOL), entrará em vigor 30 dias depois de sua publicação. Os clubes reconhecidos pela Federação Paulista de Futebol (FPF) terão ainda mais um mês para comprovar que seus jogadores com menos de 18 anos estão matriculados em alguma instituição de ensino.
Quem desrespeitar a nova norma receberá uma multa de R$ 3.962,50 por jogador sem matrícula. Em caso de reincidência, a equipe ficará impedida de disputar partidas em campeonatos oficiais da FPF.
As quantias arrecadadas com as multas serão repassadas para o ensino estadual, sob supervisão da Secretaria de Educação. A medida atende às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que preveem a frequência escolar adequada aos jovens.

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