sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Musicos não podem mais ser fiscalizados pela OMB em São Paulo

Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Músicos e Compositores do Estado de São Paulo, o deputado Carlos Giannazi está anunciando a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, representada pelo Acórdão publicado no dia 14 de outubro, que proíbe a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) de fiscalizar os músicos bem como exigir a inscrição na entidade.
O desembargador Federal Carlos Muta argumenta que a sentença garante à categoria o direito de exercício da profissão, afastando-se as exigências de prova, inscrição na OMB e sujeição ao regime disciplinar específico.
A decisão da Justiça Federal, fruto de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, atende a uma antiga reivindicação dos músicos brasileiros que são assediados pela entidade, sendo obrigados a se filiarem a ela para poderem trabalhar.
“De agora em diante os músicos do estado de São Paulo não podem mais ser fiscalizados pela OMB e nem tampouco ter a obrigatoriedade da inscrição na mesma”, disse Giannazi em seu pronunciamento na Assembleia Legislativa de São Paulo.
O parlamentar ainda acrescentou que, se a decisão da Justiça Federal não for respeitada pela OMB, providências serão tomadas para que sejam efetuadas as medidas criminais cabíveis contra ela. As ações contra a sentença, impetradas pela Ordem, não foram aceitas e serão julgadas em outras instâncias da Justiça. Em suma, a entidade não conseguiu, através dos recursos, que a sentença fosse suspensa.
No início deste ano, Carlos Giannazi protocolou uma representação no Ministério Público Federal pedindo a suspensão de vários artigos da Lei 3857/60. O seu pedido foi aceito e o MPF entrou com uma ADPF no Supremo Tribunal Federal, acolhida pelo Ministro Carlos Ayres. Esta Ação pode ser julgada a qualquer momento pelo Supremo libertando definitivamente os músicos da OMB em todo o território nacional.
O Acórdão referente a apelação civil Nº 2005.61.15.001047-2/sp pode ser acessado no site www.trf3.jus/br

Nenhum comentário: